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  • Foto do escritorNilton Marques

TOI - TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE

Atualizado: 24 de mai. de 2022

Saibam seus direitos e os deveres das concessionárias.



O QUE É TOI?


É um termo lavrado pela concessionária (Light ou Ampla) que ao realizar uma vistoria no relógio de consumo de energia, constata elementos que possam reduzir a aferição de consumo de energia ou que impossibilitem a medição, ou seja, quando o relógio medidor está com algum defeito técnico, ocasionando uma leitura de consumo a menor do que o realmente utilizado, ou, simplesmente não registra o consumo.


O TOI é LEGAL, eis que o consumidor está pagando menos pelo que de fato consumiu ou simplesmente não está pagando pelo serviço que vem utilizando.


Se a concessionária observar todas as providências legais, poderá apurar o consumo não faturado ou faturado a menor, bem como realizar sua cobrança ao consumidor.


Para lavratura do termo (TOI) não se faz necessária a autoridade policial na ocasião da vistoria, somente em casos de FURTO DE ENERGIA, quando a vistoria se baseia em denúncia feita à autoridade policial competente.


A OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA NO TOI


A concessionária quando proceder vistoria técnica, a fim de averiguar possíveis irregularidades no relógio da residência do consumidor, deverá expedir notificação pessoal com aviso de recebimento (AR) a ser enviada para o endereço do consumidor, apresentando dia e hora da vistoria, devendo ainda ser enviado com prazo mínimo de 48hrs de antecedência do dia designado, conforme art. 1º, § único da Lei Estadual de nº 4724/06 do Rio de Janeiro. Caso não cumpra tal exigência legal, a vistoria técnica é ILEGAL, ou seja, NULA.


A lavratura do TOI e apuração do consumo que deixou de ser registrado, deverá observar a Resolução de n.º 414 da Aneel, em especial o seu artigo 129, a fim de comprovar e detalhar com clareza os valores.


Ocorre que na maioria das vezes a concessionária se utiliza de sua superioridade, lavra o termo de forma unilateral, e ainda, embuti a cobrança na própria fatura de consumo de energia, o que é abusivo.


QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NO TOI?


A simples ausência do lacre ou rompimento dele, não são suficientes para lavratura do TOI, cabendo a concessionária comprovar a irregularidade em conjunto com outros elementos. Tal exemplo ocorre com frequência, aplicando as concessionárias, de maneira errada, o TOI.


A prova da existência da irregularidade é da concessionária. Não é o consumidor que deve provar o contrário, como geralmente as concessionárias querem fazer pensar.


Logo, sendo constatado a irregularidade, a concessionária deve observar inúmeras providências legais, a fim de oportunizar ao consumidor o seu direito de defesa e contraditório, bem como dar transparência e informação clara quanto ao procedimento (TOI), o que por muitas vezes não é cumprida pela concessionária (Light ou Ampla).


A RETIRADA DO MEDIDOR DO LOCAL


Normalmente, quando a concessionária alega que existe irregularidade, ela simplesmente retira o medidor do local sem dar qualquer satisfação ao consumidor.


Acontece que, com isso, ela “leva embora” a prova da alegação da irregularidade.


Quando ela retira o relógio medidor, deve levá-lo para análise a ser acompanhada pelo usuário ou informá-lo que poderá acompanhar o procedimento, caso tenha interesse, nos termos do art. 129 da Res. n.º 414 da Aneel.


Destaque-se que, a falta da comunicação prévia e comprovada da realização da avaliação técnica do medidor torna nulo o TOI.


Assim, para retirar o medidor do local ela deve acondicioná-lo em invólucro específico, a ser lacrado no ato da retirada, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor, o que quase nunca é feito.


O CANCELAMENTO DO TOI E A DEVOLUÇÃO DA MULTA


Caso a concessionária não respeite os procedimentos legais previstos, especialmente o direito de ampla defesa e do contraditório, a cobrança é nula.


Após lavratura do TOI, poderá o consumidor contestar o TOI e sua cobrança perante a concessionária. Caso não seja acolhido a reclamação ou contestação, o consumidor poderá se socorrer do poder judiciário.


E se a cobrança já foi paga, caberá a restituição do que foi cobrado ilegalmente.


O DANO MORAL NO TOI


Existem casos em que na aplicação do TOI a concessionária deve indenizar o consumidor, como, por exemplo, no caso da suspensão da energia e/ou pela negativação do nome do consumidor por TOI ILEGAL.


At.te,

Dr. Nilton Marques



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