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  • Foto do escritorNilton Marques

RESCISÃO INDIRETA. O QUE É?

Atualizado: 24 de mai. de 2022

Em virtude das irregularidades do empregador contra os funcionários durante contrato de trabalho, a relação empregatícia torna-se insustentável, logo o empregado pensa: Vou pedir demissão!


É aí que o empregado abdica de alguns dos seus direitos pela falta de conhecimento da ferramenta jurídica cabível, chamada de "RESCISÃO INDIRETA", em outras palavras, "JUSTA CAUSA NO PATRÃO", conforme prevê o art. 483 da CLT.



Exemplos para aplicação da rescisão indireta seriam: Meses sem recebimento de salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral.

Assim, sendo reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

Para maiores informações, basta entrar em contato com o escritório e agendar uma consulta.


Att,

Dr. Nilton Marques




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